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Vitória para os funcionários das escolas


O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PLS 507/2003) que reconhece os funcionários de escolas como profissionais da educação, mediante habilitação específica.


Após anos de luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, essa conquista representa um “grito de independência” para a classe, como afirmou o coordenador nacional do Departamento de Funcionários de Escola (DEFE) da CNTE, João Alexandrino de Oliveira. “É um orgulho muito grande. Há 15 anos que estamos buscando por este reconhecimento. Agora, também somos, de direito, trabalhadores da educação”, comemora.


O PLS é de autoria da senadora Fátima Cleide (PT – RO), ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondonia (Sintero) e da CNTE. A proposta altera um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (n°9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

Para o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, o Projeto faz justiça aos trabalhadores que sempre contribuíram com a melhoria do ensino, mas não eram reconhecidos por esse papel. “Isso tem que ser colocado em prática. Além disso, esperamos, definitivamente, acabar com as intenções existentes de terceirizar o serviço dos funcionários de escola. Este é um setor fundamental para a melhoria da educação”, diz.

O secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE, José Carlos Prado, afirma que este é um momento histórico, mas ainda existem outros desafios. Ele lembra que muitos estados ainda não oferecem o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário). “Sem essa capacitação, os trabalhadores não se profissionalizam. Este é o próximo desafio a ser vencido”, pontua.

Sobre o curso

O Profuncionário é um curso de educação a distância ou presencial, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativa nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica. Ele forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura e ambientação escolar.


CNTE, 15/7/2009

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