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Nova resolução destaca fase inicial de escolarização


A conversa dos pais com filhos na pré-escola, durante uma festinha de aniversário este ano no Lago Norte, bairro nobre na capital do país, era sobre a educação dos pequenos. A mãe de um menino de cinco anos revelou a preocupação com o ano letivo de 2010, quando o menino será matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. “Entendo que acabou a fase da brincadeirinha. O ano que vem, começa a educação para valer”, disse ela. Mas não é assim que pensam os educadores brasileiros que passaram seis meses definindo as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil (crianças de zero a cinco anos).

A Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18, ressalta que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, que segue até a conclusão do ensino médio. “Reafirmamos que a educação infantil tem o mesmo status de importância do que qualquer etapa da educação básica”, reforça Cesar Callegari, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE. Segundo ele, o pensamento da mãe em Brasília se repete Brasil afora. “Infelizmente, em muitas partes do país, a educação de crianças de zero a cinco anos é entendida, na prática, como menor. Temos de criar uma cultura de que a educação infantil é extremamente importante para as etapas posteriores”, diz.

O artigo 4º da nova resolução, já em vigor e que deve ser cumprida pelas escolas de todo o Brasil a partir de 2010, detalha o quanto essa fase inicial de escolarização é importante para o desenvolvimento global da criança. Diz o texto, que as propostas pedagógicas das escolas brasileiras devem considerar que a criança nessa faixa etária é um sujeito histórico e de direitos e que, nas suas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra e questiona os sentidos da natureza e da sociedade, produzindo cultura.

A Resolução n° 5 substitui a Resolução nº 1 de 1999, que também traçava orientações para a educação infantil. “O que era importante nessa resolução foi incorporado na nova, que traz novidades, como a exigência de que o atendimento de crianças de zero a cinco anos deve ocorrer em espaço de educação infantil e não mais doméstico, caso das mães crecheiras”, destaca Callegari. Ou seja, a nova resolução deixa claro que educação infantil não é um cuidado de assistência social.

Outro tópico importante, que pela primeira vez é colocado com clareza, é de que a trajetória da criança pela educação infantil passa a ser avaliada pelos professores. Não é uma nota para classificar ou aprovar o aluno para o próximo ano, mas um instrumento para obter informações sobre o rendimento escolar da criança nessa faixa etária, que vai identificar suas habilidades e as áreas onde deve ser ajudada para suprir as dificuldades.

As novas diretrizes devem ser observadas pelas escolas na organização das suas propostas pedagógicas e dos curriculares para as crianças da creche e da pré-escola. O currículo da educação infantil precisa ser entendido como conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico. “A Emenda Constitucional nº 59 fixa prazo até 2016 para que todas as crianças de quatro anos sejam obrigadas a estar na escola. A matrícula delas passa a ser uma responsabilidade das famílias e do Estado”, lembra Callegari.

A resolução reforça, mais uma vez, que é obrigação do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem exigência de seleção. O parágrafo 2º do artigo 5º ressalta que “é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou cinco anos até o dia 31 de março do ano letivo. Antes disso, devem ser matriculadas na creche. Outro detalhe: as crianças que completam seis anos após a data limite, de 31 de março, devem ser matriculadas na educação infantil e não no 1º ano do ensino fundamental. “Essa data de corte é importante para as famílias e as escolas”, diz Callegari.





Autor: Ministério da Educação
Data: 21/12/2009

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