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Piso, carreira e jornada são pressupostos chaves da valorização profissional


Em 30 de agosto, a CNTE participou de reunião preliminar convocada pelo Ministério da Educação com o objetivo de instituir, quiçá ainda em 2012, a Mesa de Negociação sobre o piso salarial nacional dos profissionais da educação, sugerida pelo presidente Lula no ato de encerramento da 1ª Conae em 2010.
O ponto central do debate, nesse momento, consiste em responder à pressão de governadores para alterar o critério de atualização do piso, fixando-o somente ao INPC. Os mesmos alegam não ter condições de manter o atual nível de reajuste sem achatar as carreiras, com o que a CNTE não concorda, uma vez que a simples reposição inflacionária descaracterizaria o princípio da valorização, com equidade nacional, previsto na Lei 11.738.
Hoje, tanto o MEC quanto a maior parte dos membros do Consed e da Undime entendem que somente o INPC contrapõe os propósitos da Lei do Piso. Contudo, somente a Undime apresentou proposta formal de alteração do mecanismo de atualização com base na correção das perdas inflacionárias e mais 1/3 da variação da receita anual do Fundeb como ganho real. O Consed ficou de apresentar a sugestão dos municipais aos governadores, uma vez que a Entidade está desautorizada a negociar esse assunto. O Consed também já solicitou à Casa Civil da Presidência da República uma reunião com os Governadores - a qual deverá contar também com a participação das entidades representantes dos Prefeitos, e mais a CNTE -, a fim de selar um acordo nacional sobre o assunto.
Por parte da CNTE, a posição oficial sobre a atualização do piso é a seguinte:
  1. O debate é, acima de tudo, de conteúdo político, não podendo perder de vista o esforço para valorizar a carreira do magistério e dos demais profissionais da educação à luz das metas 17 e 18 do Projeto de PNE em trâmite no Congresso.
  2. É imprescindível a manutenção do critério de atualização do piso vinculado à sua principal fonte de receita, o Fundeb. Se o piso não pode crescer mais que a receita do Fundo da Educação Básica, ele também não poderá crescer menos, uma vez que a infraestrutura, o salário, a formação profissional, o transporte, a alimentação, o material didático são políticas indissociáveis para a qualidade da educação. E o Fundeb prevê parcela fixa para o pagamento dos salários - podendo ser acrescidas outras fontes -, porém, é preciso ainda que as redes de ensino se adaptem à Lei 11.738 e invistam corretamente os recursos da educação.
  3. Neste sentido, alterar o percentual de reajuste do piso sem nenhum comprometimento de estados e municípios com a gestão de pessoal e com os recursos públicos da educação, é algo inaceitável. Registre-se que quase a totalidade dos municípios de Alagoas, um dos estados mais pobres do país, tem conseguido pagar o piso nacional em uma estrutura adequada de carreira, sem comprometer as finanças públicas.
  4. Também é preciso ter claro que, se as matrículas na educação básica estivessem aumentando, jamais o valor per capita do Fundeb teria crescido à proporção atual. No entanto, os entes públicos continuam não priorizando a inclusão escolar, o que dificulta, inclusive, o cumprimento da Emenda Constitucional nº 59. Atualmente quase 8 milhões de crianças de 0 a 3 anos não têm acesso à creche; 1,1 milhão entre 4 e 5 anos não frequenta a pré-escola; 2,7 milhões estão fora do ensino fundamental e 1,8 milhão de jovens em idade para frequentar o ensino médio não estão matriculados em nenhuma etapa do nível básico. Acresce-se a esses tenebrosos números os 9,6 milhões de analfabetos literais e os quase 30 milhões de analfabetos funcionais, acima de 15 anos de idade, que não frequentam a EJA.
  5. A CNTE entende, ainda, que o atual debate não progredirá caso a União continue se indispondo a estabelecer critérios práticos e exequíveis para a complementação do piso vinculado à carreira, tal como vislumbra a Lei 11.738. E isso exige uma maior participação do Governo Federal no financiamento do Piso, a começar pela perspectiva de suplementar todos os entes da federação que porventura (e comprovadamente) não conseguirem pagar o valor nacional numa estrutura básica de carreira.
  6. Em consequência do item anterior, é necessário que a Lei do Piso estabeleça critérios gerais para o repasse federal aos entes, a exemplo de quantidade de profissionais por estudantes nas redes de ensino, e que resguarde a aplicação integral dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, especialmente da folha de pagamento, caso contrário nenhuma das metas do PNE será cumprida em razão das barreiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos próximos dias 3 e 4 de setembro a CNTE reunirá sua Direção Executiva e Conselho Nacional de Entidades para discutir, entre outros assuntos, a proposta de alteração da Lei 11.738. Já no dia 5, por ocasião da 5ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, a deputada Fátima Bezerra apresentará seu parecer sobre as reuniões realizadas na Câmara dos Deputados para propor alternativas ao PL 3.776/08, que trata da alteração do critério de atualização do Piso.
A CNTE está acompanhando com muita atenção todo o processo de discussão sobre o assunto, seja no Executivo, seja no Parlamento, e manterá a categoria informada.


Por CNTE

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