Custo/aluno 2009 é publicado
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 221/09, que define o valor anual por aluno para 2009. O valor anual mínimo ficou em R$ 1.350,09. O número de matrículas da educação básica e a receita anual estimada para cada município também já foram divulgados e estão no portal do FNDE.
A seguir, tire suas dúvidas sobre o Fundeb (As perguntas e respostas foram extraídas da página da internet de Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional do Fundeb).
Quem distribui os recursos do Fundeb?
A disponibilização dos recursos gerados é realizada periodicamente, pelo Tesouro Nacional e pelos Órgãos Fazendários dos Governos Estaduais, ao Banco do Brasil, que procede a distribuição dos recursos em favor dos Estados e Municípios beneficiários.
Como os recursos do Fundeb são distribuídos?
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Como é calculado o valor dos repasses a cada Estado ou Município?
As variações nos valores dos repasses decorrem das variações nos valores que são arrecadados. Esse valor é multiplicado por um coeficiente de distribuição de recursos, calculado para vigorar em cada ano, em cada Estado e em cada Município, obtendo-se, com esse cálculo, o valor devido a cada governo, proveniente daquele montante de recursos a ser distribuído.
Como deve ser feita a movimentação bancária ou execução dos recursos do Fundeb?
O pagamento das despesas, a serem cobertas com recursos do Fundeb, devem ser realizadas, pelos Estados e Municípios:
Mediante emissão do correspondente documento bancário em favor do credor, a débito da respectiva conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, ou Mediante transferência, do valor financeiro correspondente, para a instituição bancária eleita para realização do pagamento, na data de sua efetivação, levando-se em consideração o prazo necessário à compensação do valor a ser transferido entre as instituições bancárias envolvidas. Como exemplo ilustrativo, pode-se mencionar a possibilidade de pagamento dos salários dos servidores em outro banco (que não seja o Banco do Brasil), caso em que a transferência, da conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, para a agência bancária responsável pelo pagamento da folha de salários, deve se dar por ocasião do respectivo crédito nas contas individuais dos servidores, observando-se o tempo necessário para a compensação do valor total transferido entre os Bancos e Agências envolvidas.
Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb?
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394/96.
Como é realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo INEP, em parceria com os governos estaduais (Secretarias Estaduais de Educação) e prefeituras municipais. As matrículas são levantadas entre os meses de março e abril, tomando-se como base os dados da última 4ª feira do mês de março de cada ano, após o que são consolidados por Estado, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação, processados em sistema informatizado mantido pelo INEP e publicados no Diário Oficial da União. Após a publicação dos dados preliminares os Estados e Municípios dispõem de 30 dias para apresentação de recursos, visando à retificação de dados eventualmente errados. No final de novembro de cada ano os dados finais do Censo Escolar são publicados em caráter definitivo (não cabendo mais recurso de retificação). As matrículas consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb são aquelas apuradas pelo Censo Escolar mais atualizado.
Os dados do Censo podem ser atualizados depois de publicados?
Não. A atualização dos dados só pode ser realizada por ocasião da realização do Censo Escolar do ano seguinte, pois os dados informados representam (para todos os Estados e Municípios) uma espécie de fotografia, tirada na última 4ª feira do mês de março, do respectivo ano a que se refere o Censo. Portanto, permitir a atualização seria tirar uma nova fotografia, que vai retratar a realidade de um outro momento.
Os dados do Censo podem ser corrigidos, caso apresentem erros de informação?
Sim. Desde que a correção seja solicitada ao INEP/MEC, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da primeira publicação dos dados no Diário Oficial da União (publicação preliminar).
O valor mínimo nacional deve ser praticado em todos os Estados da Federação?
Não. O valor mínimo nacional, definido anualmente, representa um referencial a ser observado em relação aos recursos que devem ser repassados a cada governo (estadual ou municipal). Desta forma, este valor mínimo é praticado apenas no âmbito dos Estados onde o valor por aluno/ano estadual não alcançar esse referencial mínimo, de maneira que a União assegura a diferença financeira existente entre esses dois valores (o mínimo nacional e o do Estado). Para os Estados cujo valor aluno/ano estadual estiver superior ao mínimo nacional, será considerado o valor aluno/ano do respectivo Estado.
Como obter os extratos da conta específica do Fundeb?
Nas agências bancárias do Banco do Brasil onde são mantidas as contas do Fundeb. As contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário, previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64.
Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb?
Na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
A seguir, tire suas dúvidas sobre o Fundeb (As perguntas e respostas foram extraídas da página da internet de Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional do Fundeb).
Quem distribui os recursos do Fundeb?
A disponibilização dos recursos gerados é realizada periodicamente, pelo Tesouro Nacional e pelos Órgãos Fazendários dos Governos Estaduais, ao Banco do Brasil, que procede a distribuição dos recursos em favor dos Estados e Municípios beneficiários.
Como os recursos do Fundeb são distribuídos?
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Como é calculado o valor dos repasses a cada Estado ou Município?
As variações nos valores dos repasses decorrem das variações nos valores que são arrecadados. Esse valor é multiplicado por um coeficiente de distribuição de recursos, calculado para vigorar em cada ano, em cada Estado e em cada Município, obtendo-se, com esse cálculo, o valor devido a cada governo, proveniente daquele montante de recursos a ser distribuído.
Como deve ser feita a movimentação bancária ou execução dos recursos do Fundeb?
O pagamento das despesas, a serem cobertas com recursos do Fundeb, devem ser realizadas, pelos Estados e Municípios:
Mediante emissão do correspondente documento bancário em favor do credor, a débito da respectiva conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, ou Mediante transferência, do valor financeiro correspondente, para a instituição bancária eleita para realização do pagamento, na data de sua efetivação, levando-se em consideração o prazo necessário à compensação do valor a ser transferido entre as instituições bancárias envolvidas. Como exemplo ilustrativo, pode-se mencionar a possibilidade de pagamento dos salários dos servidores em outro banco (que não seja o Banco do Brasil), caso em que a transferência, da conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, para a agência bancária responsável pelo pagamento da folha de salários, deve se dar por ocasião do respectivo crédito nas contas individuais dos servidores, observando-se o tempo necessário para a compensação do valor total transferido entre os Bancos e Agências envolvidas.
Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb?
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394/96.
Como é realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo INEP, em parceria com os governos estaduais (Secretarias Estaduais de Educação) e prefeituras municipais. As matrículas são levantadas entre os meses de março e abril, tomando-se como base os dados da última 4ª feira do mês de março de cada ano, após o que são consolidados por Estado, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação, processados em sistema informatizado mantido pelo INEP e publicados no Diário Oficial da União. Após a publicação dos dados preliminares os Estados e Municípios dispõem de 30 dias para apresentação de recursos, visando à retificação de dados eventualmente errados. No final de novembro de cada ano os dados finais do Censo Escolar são publicados em caráter definitivo (não cabendo mais recurso de retificação). As matrículas consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb são aquelas apuradas pelo Censo Escolar mais atualizado.
Os dados do Censo podem ser atualizados depois de publicados?
Não. A atualização dos dados só pode ser realizada por ocasião da realização do Censo Escolar do ano seguinte, pois os dados informados representam (para todos os Estados e Municípios) uma espécie de fotografia, tirada na última 4ª feira do mês de março, do respectivo ano a que se refere o Censo. Portanto, permitir a atualização seria tirar uma nova fotografia, que vai retratar a realidade de um outro momento.
Os dados do Censo podem ser corrigidos, caso apresentem erros de informação?
Sim. Desde que a correção seja solicitada ao INEP/MEC, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da primeira publicação dos dados no Diário Oficial da União (publicação preliminar).
O valor mínimo nacional deve ser praticado em todos os Estados da Federação?
Não. O valor mínimo nacional, definido anualmente, representa um referencial a ser observado em relação aos recursos que devem ser repassados a cada governo (estadual ou municipal). Desta forma, este valor mínimo é praticado apenas no âmbito dos Estados onde o valor por aluno/ano estadual não alcançar esse referencial mínimo, de maneira que a União assegura a diferença financeira existente entre esses dois valores (o mínimo nacional e o do Estado). Para os Estados cujo valor aluno/ano estadual estiver superior ao mínimo nacional, será considerado o valor aluno/ano do respectivo Estado.
Como obter os extratos da conta específica do Fundeb?
Nas agências bancárias do Banco do Brasil onde são mantidas as contas do Fundeb. As contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário, previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64.
Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb?
Na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Autor: Undime
Data: 11/3/2009
segunda-feira, março 30, 2009
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Educação
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