Projeto muda artigo 62 da LDB
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 5.395-a de 2009, que altera vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alguns melhorando a redação que ficou confusa após a aprovação outras leis (caracterização da educação infantil, por exemplo), mas o foco principal do Projeto é alterar o artigo 62, que trata da formação mínima exigida para o exercício do magistério.
A atual redação é a seguinte:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.
O Projeto oferece a seguinte nova redação:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)
O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.
Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.
Postado por Luiz Araújo/http://rluizaraujo.blogspot.com/
A atual redação é a seguinte:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.
O Projeto oferece a seguinte nova redação:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)
O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.
Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.
Postado por Luiz Araújo/http://rluizaraujo.blogspot.com/
segunda-feira, novembro 02, 2009
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