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Em nota pública, CNTE defende o ingresso no ensino fundamental aos 6 anos de idade


Câmara discute em audiência pública o Projeto de Lei nº 414/2008, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, diminuindo de seis para cinco anos a idade de entrada no primeiro ano.



A CNTE discorda do Projeto de Lei e defende o ingresso no ensino fundamental aos 6 anos de idade (leia aqui a Nota Pública na íntegra). A Faculdade de Educação da USP também publicou carta de repúdio ao projeto de lei e o grupo de estudos e pesquisas em educação infantil da Faculdade de Educação da UnB se manifestará da mesma forma. Aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara, e se tiver voto favorável na Comissão de Educação e Cultura, segue para sanção presidencial. Mas o projeto é polêmico. Para vários setores da sociedade ainda há muito o que se discutir.

A Rede Nacional Primeira Infância, por exemplo, não aceita a proposta e vai apresentar um manifesto durante a audiência pública realizada pela comissão da Câmara. “A rede é contra a antecipação do ensino fundamental para os cinco anos de idade porque é um direito da criança a educação infantil até o término do 5º ano. Ele começa, por lei, aos seis anos. Se você antecipa, a criança vai entrar muito nova e perder a experiência pedagógica adequada a essa fase do desenvolvimento”, defende Vital Didonet, membro da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e coordenador da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância.

Polêmica
Para o senador Flávio Arns, autor do proejto, a proposta é benéfica aos novos estudantes. “O que a lei fez foi apenas tornar a pré-escola obrigatória. Isso significa que a criança, ao entrar no conteúdo propriamente dito de alfabetização, já vai ter tido um ano de educação escolar, se acostumando com a escola, os professores, os diálogos, o material escolar, o que fará com que ela tenha mais chances de sucesso quando estiver na segunda série”, justifica Arns.

Porém, o Ministério da Educação diz que o argumento é baseado em uma interpretação não adequada da emenda. “Nossa visão é de que uma criança com cinco anos é uma criança de cinco anos, 11 meses e 30 dias”, diz o diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC, Carlos Artexes Simões. O ministério determina que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março do ano letivo. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também defende a instituição da data de corte na legislação brasileira. “A ampliação do ensino fundamental para nove anos se deu para que a gente pudesse reestruturar e ter um tempo maior para alfabetizar melhor as crianças”, justifica o presidente da entidade, Carlos Eduardo Sanches.

O Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), definiu que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março. Apesar da resolução publicada pelo CNE em janeiro de 2010, vários sistemas de ensino têm crianças com cinco anos cursando o ensino fundamental.

No Paraná, uma lei estadual garante a matrícula no primeiro ano de menores de cinco anos. Em Mato Grosso, mandados judiciais permitem a mesma situação, enquanto que em São Paulo, a questão varia entre os municípios.

No Distrito Federal, a Secretaria de Educação considerou para as matrículas de 2010 a data de corte que utilizava antes da resolução, de 31 de junho passado, mas afirma que, a partir do ano que vem, levará em consideração a data estabelecida pelo CNE. “O objetivo da pré-escola é propiciar situações de cuidado, socialização, autoconhecimento, respeito, confiança, tudo isso de uma forma mais específica que no ensino fundamental”, diz Helane Lima, vice-diretora da Escola Classe 305 Sul, que este ano recebeu alunos com cinco anos. “O importante é que o Estado lute para que a criança entre o mais cedo possível na escola, sim, mas respeitando as fases do desenvolvimento”, ressalta Helane.

A pesquisadora em educação infantil Fátima Guerra concorda com a vice-diretora. “Uma criança pequena não pode ficar muitas horas sentada fazendo tarefa. No ensino fundamental, vai se aplicar a cobrança da sociedade de saber ler, escrever, uma série de coisas que não são próprias para as características e necessidades das crianças de cinco anos”, afirma Fátima. (IV)

Fonte: CNTE com informações do Correio Braziliense, 12/05/2010.

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