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EM REGRA, MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODEM SER ACEITOS NO ENSINO FUNDAMENTAL. MAS HÁ EXCEÇÃO

Quando o assunto é educação, a palavra "repetência" nos remete a reprovação, despreparo, incapacidade do aluno em seguir adiante. A "repetência" é o sinal de que o estudante não está pronto para ser aprovado. Precisa, então, de mais um ano para que o conteúdo aplicado seja revisto. Essa expressão vem sendo usada pela imprensa para se referir à permanência do aluno na educação infantil. Ou seja, é como se a criança não estivesse preparada, do ponto de vista educacional, para sair da pré-escola. Essa referência não é correta. A permanência , no caso das crianças da educação infantil, não implica em revisão do que já foi ensinado. Até porque para elas, o aprendizado foi, principalmente, de socialização, coordenação motora, desenvolvimento da personalidade... É a primeira etapa do processo educacional de uma pessoa. E esses conceitos podem ser reforçados de outras maneiras.

A permanência das crianças na educação infantil vem sendo aplicada em alguns estados para adequar sua faixa etária à vida escolar futura. A Resolução 6/2010*, do Conselho Nacional de Educação (CNE) diz que a criança só irá para o primeiro ano fundamental, em 2011, com seis anos completos ou se fizer seis até o dia 31 de março do mesmo ano da matrícula. A exceção é para as crianças de cinco anos que já tenham convivência na escola. Isso quer dizer dois anos de educação infantil. Essa medida impede que alguns alunos, por causa da menor idade, avancem com os colegas que já completaram seis anos. Para que a regra valha para 2012, será necessária mais uma resolução do CNE.

Em São Paulo, o Conselho Educacional do estado orientou, de forma acertada, a todas as escolas a só aceitarem crianças que se encaixem no que diz a resolução do CNE. Por isso, alguns alunos menores de seis anos e que não passaram pela educação infantil não poderão ser matriculados. Mas muitos outros vão poder seguir adiante, justamente porque estiveram na educação infantil por dois anos. Esse últimos estão sendo prejudicados por alguma escolas particulares paulistas, que não estão seguindo a orientação dos Conselhos Estadual e Nacional.

A saída para os pais, até agora, tem sido recorrer à justiça. Eles conseguiram, por meio de liminares, que os filhos sejam matriculados no primeiro ano do ensino fundamental. "Não deve haver retenção por esse motivo. As escolas devem seguir a orientação e não reter os alunos", diz o professor César Callegari, integrante do CNE. A situação só será resolvida, segundo ele, depois da aprovação de uma lei regulamentando o assunto pelo Congresso Nacional.

O Projeto de Lei que prevê as alterações está tramitando na Câmara dos Deputados. O presidente da Undime, professor Carlos Eduardo Sanches, lamenta que esses casos tenham chegado às vias judiciais. Para ele, este é um problema nacional e também defende que a legislação seja atualizada: "a Undime aplaude a decisão do CNE e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Mas uma solução definitiva é urgente e temos de trabalhar para isso”, completou.

*resolução 6/2010, de outubro, modificou a resolução 1/2010


FONTE: UNDIME

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