Estado de SP vai dividir férias de professores
O governo de São Paulo decidiu dividir em dois períodos as férias dos professores da rede estadual.
Até este ano, eram 30 dias corridos de descanso, em janeiro. Resolução publicada na semana passada prevê que, a partir de 2012, as férias passem a ser de 15 dias em janeiro e 15 dias em julho.
A rede estadual paulista de educação básica, a maior do país, possui pouco mais de 200 mil docentes.
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que a mudança permite que os professores tenham mais tempo para organizar as aulas antes do começo do ano letivo, que passa a ser no primeiro dia útil de fevereiro; em 2011, foi em 10 de fevereiro.
De acordo com a Secretaria da Educação, o início das aulas foi antecipado para que haja mais tranquilidade para o cumprimento do calendário letivo, que exige ao menos 200 dias de aula.
O governo afirma que atendeu aos pedidos dos servidores nas reuniões feitas no primeiro semestre com integrantes da rede. Também busca "adotar um calendário mais compatível com o dos demais sistemas de ensino".
"O professor enfrenta uma jornada estafante, salas superlotadas. Como ele vai descansar em 15 dias?", diz a presidente da Apeoesp (maior sindicato do magistério), Maria Izabel Noronha. "Faremos um enfrentamento até que eles mudem isso."
O pagamento das férias será dividido. Outra mudança é a ampliação do período de recesso, no qual o professor pode não trabalhar, mas deve ficar de sobreaviso para uma eventual convocação.
Até este ano, os docentes tinham direito a dez dias de recesso em julho. Agora, terão outros dez em dezembro.
Presidente da comissão de direito administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad diz que o governo não feriu a legislação ao alterar as férias dos professores, pois tanto a regra anterior quanto a atual foram feitas por meio do mesmo instrumento (resolução).
"É uma mudança sem fundamentação pedagógica aparente, que só vai deixar os professores de mau humor", diz a diretora da Faculdade de Educação da USP, Lisete Arelaro. "Se a escola faz um bom planejamento a partir de dezembro, os professores não precisam voltar a trabalhar antes."
fundamental, encontrava-se em debate, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à EC 20 (reforma da previdência). À época, a CNTE apresentou estudos sobre as doenças relacionadas às atividades de magistério, cujo resultado significou a manutenção de direito à aposentadoria especial a todos os profissionais que lecionam na educação básica, bem como a orientação de férias anuais de no mínimo 45 dias no contexto das diretrizes de carreira.
Infelizmente, por pressão de gestores públicos, a nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 3/2009), que versa sobre as diretrizes de carreira - contrariando orientação da CNTE e da própria relatora no CNE - não manteve a mesma previsão de férias contida na Resolução anterior, embora outros preceitos da recente normativa sejam de extrema importância para garantir as condições apropriadas de trabalho aos profissionais do magistério.
Encontram-se, neste momento, em tramitação no Congresso Nacional, alguns projetos de lei com a finalidade de assegurar as férias mínimas de 45 dias aos docentes - sendo 30 deles consecutivos e antes do início do ano letivo - e 30 dias para os demais trabalhadores da educação básica. A medida alia-se a outras ações (já em curso) que visam equalizar a atividade docente em todo país - desde a formação até a remuneração e a jornada de trabalho. E a CNTE atuará no sentido de fazer aprovar esses projetos, sobretudo em âmbito da LDB e das diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação (professores e funcionários), como forma de garantir o direito subjetivo de todo cidadão à educação pública de qualidade, bem como a efetiva valorização de seus profissionais.
domingo, julho 31, 2011
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