MEC define regras para bolsas de formação de alfabetizadores
O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (18) as regras para a concessão de bolsas de estudos e pesquisa de professores, orientadores e coordenadores responsáveis pela alfabetização de crianças do 1º ao 3º ano do ensino fundamental. A portaria foi publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União" e faz parte do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, anunciado pela presidente Dilma Rousseff no início de novembro.
Segundo o documento, o valor das bolsas será regulamentado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No anúncio do pacto, porém, Dilma afirmou que os 360 mil alfabetizadores do Brasil vão receber uma bolsa de R$ 200. O total do investimento do governo federal no programa, segundo ela, é de R$ 2,7 bilhões até 2004.
As bolsas são referentes a dois cursos de formação continuada que serão oferecidos de forma presencial por instituições de ensino superior escolhidas pelo MEC. Os cursos para professores alfabetizadores terá duração de 120 horas anuais, e o de orientadores terá 200 horas anuais, incluindo as atividades extra-classe.
No anúncio do pacto, a presidente explicou que o curso será ministrado uma vez por mês em 34 instituições, e que a bolsa tem como objetivo cobrir os gastos com deslocamento e alimentação dos professores.
Os orientadores de estudo serão selecionados dentro das redes públicas de ensino responsáveis pelo programa de alfabetização e atuarão como multiplicadores dentro da rede. Eles podem ser professores ou coordenadores dos anos iniciais do fundamental e devem ter, entre outros requisitos, graduação em pedagogia ou licenciatura e experiência de pelo menos três anos no fundamental I.
Além dos professores das turmas de alfabetização e dos orientadores, a portaria do MEC prevê o pagamento de bolsas para cinco cargos, o de coordenador das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e município, e quatro profissionais efetivos das instituições de ensino superior selecionados para o programa: formador, supervisor, coordenador-adjunto e coordenador-geral.
As bolsas são referentes a dois cursos de formação continuada que serão oferecidos de forma presencial por instituições de ensino superior escolhidas pelo MEC. Os cursos para professores alfabetizadores terá duração de 120 horas anuais, e o de orientadores terá 200 horas anuais, incluindo as atividades extra-classe.
No anúncio do pacto, a presidente explicou que o curso será ministrado uma vez por mês em 34 instituições, e que a bolsa tem como objetivo cobrir os gastos com deslocamento e alimentação dos professores.
Os orientadores de estudo serão selecionados dentro das redes públicas de ensino responsáveis pelo programa de alfabetização e atuarão como multiplicadores dentro da rede. Eles podem ser professores ou coordenadores dos anos iniciais do fundamental e devem ter, entre outros requisitos, graduação em pedagogia ou licenciatura e experiência de pelo menos três anos no fundamental I.
Além dos professores das turmas de alfabetização e dos orientadores, a portaria do MEC prevê o pagamento de bolsas para cinco cargos, o de coordenador das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e município, e quatro profissionais efetivos das instituições de ensino superior selecionados para o programa: formador, supervisor, coordenador-adjunto e coordenador-geral.
Com informações do Blog do Professor Ivanilson
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