ESCLARECIMENTO SOBRE O REAJUSTE DO PISO
A luta, hoje, é por R$ 1.132,40
No dia 10 de março, o Ministério da Educação publicou a Portaria 221 definindo o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb, a viger no presente ano, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2009, em R$ 1.350,09. Esse valor, comparado ao anterior, de R$ 1.132,34 (fixado pela Portaria Interministerial 1.027, de 19 de agosto de 2008), corresponde a um acréscimo de 19,2% no valor per capita do Fundeb.
De acordo com o art. 5º da lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério, a correção anual do PSPN deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste do Fundeb.
A CNTE, desde a tramitação do PL 619/07 – o qual não previa mecanismo de reajuste para o piso – apenso ao PL 7.431/06, lutou pela inclusão de um mecanismo de reajuste que compensasse o valor de R$ 950,00, aquém do que a Confederação propunha (R$ 1.050,00) para jornada semanal de trabalho de 30h. De modo que a vinculação do reajuste do Piso ao Fundeb sempre nos pareceu mais que coerente, uma vez que a principal fonte (não a única) para pagamento dos salários do magistério público da educação básica concentra-se nos 60% do Fundo da Educação Básica.
Por esta razão, reiteramos nossa concordância com o índice de reajuste do PSPN, previsto no art. 5º da lei 11.738, ao tempo em que aproveitamos para desmentir boatos de que a CNTE ou alguns de seus integrantes tivessem participado de qualquer acordo com o intuito de alterar o reajuste previsto na lei do PSPN. Também refutamos os comentários de que a Confederação teria anuído com a aprovação do PL 3.776/08, que visa atrelar o reajuste do piso ao INPC (projeto este fruto de acordo envolvendo a União, os estados e os municípios), fato que representaria, nesse momento, um retrocesso às expectativas dos profissionais da educação em ver o piso atingir um patamar mais digno de remuneração.
Brasília, 16 de junho de 2009
Roberto Franklin de Leão
Presidente da CNTE
quinta-feira, julho 02, 2009
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